LEIS INJUSTAS
São as leis que andam na contra mão da Justiça, ou, seja, ao objetivo maior do Direito , gerando um tipo de injustiça, podendo ser de três maneiras:
a) por destinação: intencionalmente o legislador cria essa norma injusta;
b) causais: são leis com desvio de finalidade, ocorre por incompetência política;
c) eventuais: ao ser aplicada ao caso concreto, ela se torna injusta.
Afinal as leis injustas são válidas? Supõe-se que o melhor caminho a trilhar é atender o que diz a lei, porém fazendo-se um trabalhando de interpretação (daí a importância da hermenêutica), evitando-se o mal embutido na lei injusta.
Posição dos jusnaturalistas (que são alicerçados no Direito Positivo e no Direito Natural - ou seja , baseado no justo) : Normalmente os jusnaturalistas negam validade às leis injustas, pois as mesmas contrariam o Direito Natural. São Tomás de Aquino, por sua vez, também considera ilegítimas as leis injustas, contudo adota validade àquelas cujo mal provocado não seja insuportável. Ademais evidencia o direito de resistência, o que permite a sua inobservância.
Os positivistas , por sua vez , consideram válidas e obrigatórias as leis injustas, enquanto em vigor.